21/07/26 às 00h
Atualizado em 21/07/26 às 12h32
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Ex-prefeito de Canelinha tem pedido para cumprir pena em casa negado pela Justiça
O ex-prefeito de Canelinha, Antônio da Silva, teve negado pela Justiça o pedido para cumprir a pena em prisão domiciliar. A defesa alegou que ele sofre de diabetes, intolerância à lactose, lombalgia, dores nos quadris e hérnia de disco. Também argumentou que ele correria riscos dentro do sistema prisional por já ter exercido a função de diretor de um presídio.
Mesmo com os argumentos apresentados, o juiz entendeu que as doenças não impedem o cumprimento da pena no sistema prisional.
Antônio da Silva foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e fraude em licitação. Em outro processo, também por peculato, recebeu pena de dois anos, nove meses e dezoito dias, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Juiz entendeu que não há justificativa para prisão domiciliar
Na decisão, o magistrado destacou que as enfermidades apresentadas exigem acompanhamento médico, mas não são suficientes para justificar o cumprimento da pena em casa.
Segundo o juiz, o Presídio Regional de Brusque possui equipe de saúde formada por médico, enfermeiro e nutricionista, além de condições para fornecer medicamentos, alimentação adequada e encaminhar detentos para atendimento na rede pública de saúde quando necessário.
O magistrado também ressaltou que, para conceder a prisão domiciliar por motivos de saúde, é necessário comprovar que o tratamento não pode ser realizado dentro do sistema prisional, o que, segundo a decisão, não foi demonstrado pela defesa.
Em relação ao argumento de que Antônio da Silva poderia correr riscos por já ter sido diretor de um estabelecimento prisional, o juiz observou que ele deverá cumprir a pena em uma unidade diferente daquela onde trabalhou. Ainda assim, determinou que a administração penitenciária adote medidas para preservar sua integridade física caso surjam informações concretas sobre eventual ameaça.
Até a publicação desta matéria, o OlhoVivoCan não havia obtido confirmação oficial se Antônio da Silva já havia sido recolhido ao Presídio Regional de Brusque para o início do cumprimento da pena.
Caso envolve o “Natal Luz” que não foi realizado
A condenação tem origem em um processo relacionado ao chamado “Natal Luz”, evento que, segundo a acusação, deveria ter sido realizado em Canelinha no ano de 2013, mas nunca aconteceu.
De acordo com o processo, quando era prefeito do município, Antônio da Silva solicitou ao então secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, Jones Bósio, um repasse de R$ 47,5 mil para as comemorações do aniversário de 51 anos da cidade.
Segundo a denúncia, os recursos foram liberados por meio de uma licitação fraudulenta destinada à realização do evento natalino.
Ainda conforme a acusação, a APAE de Canelinha recebeu os valores e posteriormente os repassou, permanecendo com R$ 5 mil pelo serviço prestado. A investigação também apontou que assinaturas na licitação foram falsificadas e que representantes de entidades que constavam como participantes afirmaram desconhecer o procedimento.
Em vez de custear o Natal Luz, parte dos recursos teria sido utilizada na realização de um baile fechado em comemoração ao aniversário do município.
Processo passou por disputa entre comarcas
Antes do início da execução da pena, houve uma disputa entre as comarcas de Tijucas e Brusque para definir qual seria a responsável pelo cumprimento da decisão.
O impasse foi resolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que definiu a Vara Criminal de Brusque, responsável pelo julgamento do caso, como competente para executar a pena.
Com a definição da competência, o juiz homologou a unificação das penas, negou o pedido de prisão domiciliar e determinou o início do cumprimento da condenação.
Juiz entendeu que não há justificativa para prisão domiciliar
Na decisão, o magistrado destacou que as enfermidades apresentadas exigem acompanhamento médico, mas não são suficientes para justificar o cumprimento da pena em casa.
Segundo o juiz, o Presídio Regional de Brusque possui equipe de saúde formada por médico, enfermeiro e nutricionista, além de condições para fornecer medicamentos, alimentação adequada e encaminhar detentos para atendimento na rede pública de saúde quando necessário.
O magistrado também ressaltou que, para conceder a prisão domiciliar por motivos de saúde, é necessário comprovar que o tratamento não pode ser realizado dentro do sistema prisional, o que, segundo a decisão, não foi demonstrado pela defesa.
Em relação ao argumento de que Antônio da Silva poderia correr riscos por já ter sido diretor de um estabelecimento prisional, o juiz observou que ele deverá cumprir a pena em uma unidade diferente daquela onde trabalhou. Ainda assim, determinou que a administração penitenciária adote medidas para preservar sua integridade física caso surjam informações concretas sobre eventual ameaça.
Até a publicação desta matéria, o Portal não havia obtido confirmação oficial se Antônio da Silva já havia sido recolhido ao Presídio Regional de Brusque para o início do cumprimento da pena.
Caso envolve o “Natal Luz” que não foi realizado
A condenação tem origem em um processo relacionado ao chamado “Natal Luz”, evento que, segundo a acusação, deveria ter sido realizado em Canelinha no ano de 2013, mas nunca aconteceu.
De acordo com o processo, quando era prefeito do município, Antônio da Silva solicitou ao então secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, Jones Bósio, um repasse de R$ 47,5 mil para as comemorações do aniversário de 51 anos da cidade.
Segundo a denúncia, os recursos foram liberados por meio de uma licitação fraudulenta destinada à realização do evento natalino.
Ainda conforme a acusação, a APAE de Canelinha recebeu os valores e posteriormente os repassou, permanecendo com R$ 5 mil pelo serviço prestado. A investigação também apontou que assinaturas na licitação foram falsificadas e que representantes de entidades que constavam como participantes afirmaram desconhecer o procedimento.
Em vez de custear o Natal Luz, parte dos recursos teria sido utilizada na realização de um baile fechado em comemoração ao aniversário do município.
Processo passou por disputa entre comarcas
Antes do início da execução da pena, houve uma disputa entre as comarcas de Tijucas e Brusque para definir qual seria a responsável pelo cumprimento da decisão.
O impasse foi resolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que definiu a Vara Criminal de Brusque, responsável pelo julgamento do caso, como competente para executar a pena.
Com a definição da competência, o juiz homologou a unificação das penas, negou o pedido de prisão domiciliar e determinou o início do cumprimento da condenação.
Fonte: Olhovivocan
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