27/10/26 às 00h
Atualizado em 27/10/26 às 20h27
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Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a demissão de Salete Orlandina Cardoso, servidora efetiva do Município de Biguaçu desde 2009, e determinou seu retorno ao serviço público. Além disso, o município terá de pagar a remuneração de todo o período de afastamento.
A decisão encerra uma disputa que começou em 2021, alguns meses após o início do primeiro mandato do atual prefeito Salmir da Silva. Ao assumir a Prefeitura, Salmir abriu um processo administrativo disciplinar contra Salete, que foi vereadora na gestão anterior. Salmir a acusou de inassiduidade habitual, gerando na Câmara de Vereadores, com base no mesmo argumento, processo de Cassação.
Desde o início, Salete manifestou sofrer perseguição política, apontando que a Pasta mantém trabalhos nos finais de semana, feriados e horários noturnos, e que os servidores eram em muitas situações dispensados de controle por ponto eletrônico, mas suas atividades e horários controlados pela chefia.
Politicagem em Biguaçu
No Processo Administrativo, foram juntadas as folhas ponto de todos os servidores da Secetul, que eram similares ao de Salete, existindo alguns que continham menos registros que da servidora exonerada, mas apenas Salete, que era vereadora de oposição na época, foi investigada e exonerada. Ainda, o presidente da comissão do PAD revelou, diretamente a Salete, ter sofrido muita pressão, tendo o áudio da conversa sido gravado e juntado no processo.
A primeira demissão, de julho de 2021, foi anulada pela própria Justiça de Biguaçu por cerceamento de defesa, e a servidora foi reintegrada. Ainda assim, o Prefeito ordenou a reabertura do processo, e em maio de 2022 veio nova decisão de demissão, publicada em junho daquele ano e, desde então, Salete permaneceu afastada do cargo e sem salário.
Em janeiro de 2024, Salete ingressou com ação para anular a demissão, precisando ir ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença.
Ao todo, foram cerca de cinco anos respondendo ao processo, quatro deles fora do serviço público. O Tribunal de Justiça analisou se a infração realmente aconteceu e a conclusão foi que a prova reunida pela comissão processante não demonstrava faltas ao serviço, já que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Secetul) funcionava com um sistema interno de compensação de horas.
A razão era a rotina da pasta: os servidores trabalhavam com frequência em eventos à noite, nos fins de semana e em feriados e os depoimentos colhidos no próprio processo administrativo indicaram que o setor de recursos humanos orientava a não registrar o ponto depois das 19 horas, feriados e nos fins de semana, para não gerar horas extras. Além disso, as próprias servidoras do RH declararam que as faltas de registros na folha ponto não significam falta ao trabalho e, ainda, que o sistema ainda estava em implementação e vinha sofrendo problemas técnicos, o que também era reclamado por diversos outros servidores de outras secretarias.
O Tribunal observou ainda que, em vários dias apontados como “sem registro”, as tabelas da própria comissão mencionavam a realização de eventos e que isso “induz à conclusão de que, embora não tenha sido batido o ponto, a servidora pública estava presente nas indigitadas ocasiões e, portanto, não estava ausente do labor”.
A decisão também destacou a pandemia e que as faltas consideradas pela comissão para caracterizar a infração se concentravam em períodos de 2020 em que um decreto municipal havia suspendido o expediente em vários órgãos da Prefeitura, entre eles a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer – SECRTUL, na qual a servidora atuava.
O desembargador concluiu que os motivos da demissão “não correspondem à realidade”. A tese fixada no julgamento resume o entendimento: “A prova de inassiduidade habitual deve ser segura e compatível com a legislação de regência.”
Om advogado de Salete, Wagner Batista Cardoso, registrou que “a decisão restabelece a verdade dos fatos. A servidora sempre trabalhou, como todos os colegas da Secretaria, em eventos à noite, nos fins de semana e nos feriados, prestando um destacado trabalho em favor do Esporte, da Cultura, do Turismo e do Lazer de nossa cidade, e o próprio Tribunal conheceu e reconheceu a verdade dos fatos”.
FONTE: GUARAREMA NEWS
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